Direito Administrativo
Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública direta e indireta.
Proporciona à Administração a melhor prestação de serviços nos âmbitos consultivo e judicial, nas situações abaixo elencadas:
1) Assessoramento e Consultoria Jurídica:
a) Análise de processos administrativos de interesse da Administração Pública, com a emissão de relatórios e notas técnicas sobre o conteúdo jurídico;
b) Elaboração de notas técnicas a respeito de orientação jurisprudencial relativa às licitações e contratos administrativos envolvendo a Administração Pública;
c) Realização de treinamentos com os técnicos indicados pela Administração Pública a respeito de temas relacionados com as licitações e contatos administrativos de seu interesse;
d) Elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Plano Diretor, enfim, atos normativos em geral, bem como sua análise do controle de constitucionalidade e acompanhamento do trâmite do processo legislativo e a publicação de editais;
e) Auxílio ao departamento de gestão de pessoas e departamento de recursos humanos, com análise de casos existentes referentes à contratação de pessoal, rescisões, emissão de pareceres com base em leis municipais e federais, entre outras atividades necessárias a subsidiar o departamento com informações seguras e eficientes;
f) Auxílio ao Órgão responsável pela Defesa da Administração Pública em Juízo, ou, na sua ausência, execução direta desta relevante tarefa;
2) Assessoramento e consultoria a Administração Pública em seus processos de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade perante o E. Tribunal de Contas do estado de São Paulo, consistente em:
a) Patrocínio perante o Tribunal de Contas de todos os processos envolvendo a Administração Pública, compreendendo o acompanhamento das instruções processuais, bem como elaboração de arrazoados, justificativas/esclarecimentos e recursos, até a decisão final irrecorrível;
b) Elaboração de Ação de Revisão de julgado, quando tecnicamente cabível, assim como outros processos revisivos no âmbito do Tribunal;
c) Sugestão de documentos necessários às defesas e aos recursos, com emissão de relatórios referentes ao andamento dos processos de interesse do município existentes e dos que vierem a ser instaurados, bem como das providências tomadas no decorrer da prestação dos serviços;
3) Acompanhamento e atuação no bojo de Inquéritos Civis e Procedimentos de qualquer sorte instaurados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
4) Serviços de orientação e acompanhamento:
a) Sobre novas legislações no âmbito estadual e federal, bem como encaminhamentos de informações técnicas como forma de atualizar, informar e dar encaminhamento ao gestor e sua equipe técnica;
b) Dos processos administrativos e sindicâncias em face de atos cometidos por servidores públicos;
c) Dos processos instaurados contra os servidores que versem sobre improbidade administrativa, com acompanhamento das apurações;
d) Dos processos relacionados à municipalidade que versem sobre execuções;
5) Emissão de pareceres técnicos sobre a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como elaboração de boletins técnicos sobre novas ações e normas voltadas ao setor público;