Direito Civil

O Direito, assim como outras áreas do conhecimento, possui diversas categorias de atuação. Tal divisão se dá especialmente porque viver na modernidade se torna cada dia mais complexo. E é justamente sobre esse “viver moderno” que trata o direito civil, área mais ampla dentro do universo do direito.

Por definição, direito civil trata basicamente do “conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação às pessoas, seus bens e suas relações”. Nesse sentido, o direito civil acaba sendo a área mais ampla dentro do direito, contemplando a teoria geral do direito privado, as obrigações e contratos civis, as relações de família, relações de sucessões e as responsabilidades civis. O advogado especialista em direito civil é o profissional que assessora os clientes nessas questões.

Por ser uma área ampla, a assessoria relacionada a direito civil faz parte da vida de todos nós. Sendo assim, a empresa conta com um time de advogados especialistas em direito civil, assessorando seus clientes na elaboração, revisão e análise de contratos civis, tais como: compromisso de compra e venda, venda em consignação, incorporação imobiliária, administração de imóveis, troca ou permuta, doação, locação, penhor, hipoteca, anticrese, assistência médica, hospedagem, shopping center, constituição de renda, comodato, mútuo, depósito, direitos autorais, consórcio, transporte, seguro, desportivos, dentre outros. Em relação a esses tópicos, os advogados especialistas em direito civil executam ações nas seguintes áreas:

  • Propositura, impugnação e acompanhamento de ações visando solucionar eventual descumprimento dos contratos acima mencionados, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos;
  • Resolução de problemas de responsabilidade civil contratual e extracontratual, tanto objetiva quanto subjetiva, quer em decorrência do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco;
  • Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, e demais;
  • Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títualos ao portador;
  • Consultoria para elaboração de notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, de forma a responsabilizar, provar, provocar provas, prevenir responsabilidades, precaver contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, com a intenção de obter uma composição amigável antes de instaurado o processo judicial, entre outros.